Pessoal, bom dia. Espero que me desculpem pelo transtorno na atualização do meu web site. Fiquei por meses sem poder alterar as postagens, mais em breve tudo estará sendo revisto e estou analisando um visual novo para o site.
Gostaria de nesse momento, desejar a todos vocês um lindo Fim de ano, férias abençoadas por Deus e um 2012 cheio de conquistas, realizações e VITÓRIAS para todos nós.
Um Forte Abraço a todos.
Ulysses Terceiro,
o seu verdadeiro vereador.
Severínia, 01 de junho de 2011.
Vereadores da Base do Governo querem Blindar o Prefeito.
Sessão movimentada hoje. Mais uma vez, os interesses da coletividade não prevaleceu.
Os nobres colegas: Gonça, Betinho, Celsinho e Dinão (que substituiu o vereador Bola), votaram contra a abertura da CEI.
Mais agradeço a firmeza e atitude que tiveram meus amigos Leni Pimenta e Neneco, que assinaram comigo o requerimento e votaram para que se instalasse a CEI.
Vou impretar com MS, para que instauremos essa e outras que assim forem necessárias, para poder com mais rapidez chegar há uma Cassação e afastamento do prefeito.
Mais obrigado a todos os presentes, o plenário esteve lotado e pode ver quem são os vereadores que estão lá para defenderem os interesses do povo e não particulares.
Amanhã, acompanhem a Rede Record de Televisão local, o assunto estará em pauta.
Obrigado e que Deus abençoe nossa cidade.
Ulysses Terceiro
O seu verdadeiro Vereador.
PREFEITO DE SEVERÍNIA É CONDENADO A RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS DO MUNICIPIO.
Lei abaixo a sentença na integra:
“ Processo n° 515/10 Vistos. MÁRIO LÚCIO LUCATELLI JUNIOR propôs a presente ação popular contra MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA, RAPHAEL CAZARINE FILHO, CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA, RUBENS MARCELO, EMPRECAR EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA e CARLOS ROBERTO LOPES, alegando, em síntese, que: em 18/03/2009 foi formalizado entre a Prefeitura Municipal de Severínia e a Emprecar Edificações Indústrias e Comerciais LTDA, por meio da licitação 09/2009, modalidade convite nº 06/2009, o contrato 16/2009, destinado à reforma da Escola Esmeralda Duarte da Silva; o processo licitatório foi viciado desde o início; o aviso de licitação não foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo; três empresas participaram do processo licitatório; apenas a empresa Emprecar atuava no campo de reformas e construções; a reforma da escola terminou antes da realização da licitação; o segundo requerido é o prefeito municipal; o quarto requerido o presidente da comissão de licitação e o último o proprietário da empresa Emprecar. Requer, desta forma, a declaração de nulidade da licitação e do contrato, condenando os réus ao ressarcimento do erário público. Juntou documentos (fls. 33/59). Os pedidos de decretação do sigilo e de colheita antecipada dos depoimentos foram indeferidos. Na mesma oportunidade, foi reconhecida a ilegitimidade passiva da Câmara Municipal de Severínia (fls. 65/66). Os réus RAFHAEL CAZARINE FILHO e RUBENS MARCELO apresentaram contestação (fls. 75/81), aduzindo, em síntese, a falta de interesse de agir, desnecessidade de publicação de aviso de carta-convite, capacidade técnica das empresas participantes e regularidade na execução das obras. Juntaram documentos (fls. 54/96 e 276/339). A PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA apresentou contestação, sustentando a falta de interesse de agir, bem como a regularidade da contratação (fls. 186/193). EMPRECAR EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA e CARLOS ROBERTO LOPES também contestaram, defendendo a legalidade da contratação, nos mesmos moldes das contestações anteriores (fls. 194/197). Réplica a fls. 211/269. Saneador a fls. 499/500. Em audiência ouviram-se quatro testemunhas do requerente (fls. 530/537), uma testemunha comum (fls. 538) e duas testemunhas dos requeridos (fls. 540/543). Memoriais a fls. 633/656, 659/672, 678/680 e 683/685. O Ministério Público ofertou parecer pela procedência da ação (fls. 687/696). É o relatório. Fundamento e decido. A ação é procedente, uma vez que eivada de nulidade a licitação nº 09/2009, promovida pela Prefeitura Municipal de Severínia. Os vícios formais indicados na inicial não foram constatados. A licitação na modalidade carta-convite não exige, necessariamente, a publicação de aviso contendo o resumo dos editais em diário oficial ou jornal de grande circulação. Apesar de recomendável, como não há previsão legal específica para tal medida (art. 21, Lei nº 8.666/93), sua ausência, por si só, não macula o certame. A exigência legal é de afixação, em local apropriado, de cópia do instrumento convocatório (art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/93). Outrossim, a inaptidão das empresas participantes do certame não restou evidenciada. De acordo com os documentos juntados, as empresas JSA e Alessandro Gonçalves já participaram de outras obras públicas destinadas à reforma de patrimônio (fls. 607/631), fatos ratificados em audiência de instrução. Ou seja, atuavam no ramo de reformas e construções, que era o objeto do certame. Por outro lado, a prova constante dos autos demonstra, indubitavelmente, que o procedimento licitatório para reforma da Escola Esmeraldina Duarte da Silva foi direcionado. Ou seja, houve desvio de finalidade, com objetivo prévio e ilegal de contratação da requerida Emprecar. Extrai-se dos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório que a obra estava acabada antes mesmo da formalização do contrato. A testemunha Sérgio Augusto Smolari, professor de matemática na escola onde houve a reforma, esclareceu que em fevereiro de 2009, quando voltaram das férias escolares, as obras internas já estavam concluídas. Estavam terminando a parte externa. Notou que houve pintura no prédio e que até o final de fevereiro as obras já estavam concluídas. No mesmo sentido a testemunha Ulisses Fernando, vereador na cidade, que declarou ter visitado a escola em fevereiro de 2009, no início das aulas, quando notou que a parte interna já estava pintada e que haviam iniciado a pintura da parte externa. A testemunha Lucivane Guariente, também professora na escola, declarou que no início de fevereiro de 2009, entre o dia 04 e o dia 10, quando retornou das férias escolares, observou que houve uma pintura interna do prédio. Depois disso não notou a realização de outra reforma. Sérgio dos Santos, funcionário da Prefeitura Municipal, afirmou que esteve na escola para executar a limpeza no início de fevereiro de 2009, quando do retorno das aulas. Observou que havia resíduos de reforma. Não ingressou na parte interna para esclarecer se estava ou não pintada. A parte externa estava sem pintura. No início de março começaram novamente a obra. Portanto, os depoimentos são uníssonos, mesmo este último, do funcionário da prefeitura e arrolado pelos requeridos. Não há dúvidas de que em janeiro ou fevereiro de 2009, antes do encerramento da licitação, quando o requerido Raphael Cazarine Filho já era mandatário, as obras tiveram início. Note-se que a reforma da parte interna, já concluída quando do início das aulas, em fevereiro, também era objeto do contrato (fls. 86/116). Como pode, portanto, a empresa Emprecar ser contratada para realizar uma obra já concluída? Até mesmo a testemunha Sérgio dos Santos, em amparo às declarações da testemunha Sérgio Smolari, revelou que no início de março a pintura externa já estava sendo realizada. Como pode a obra ter terminado no final de fevereiro ou início de março se o contrato foi assinado em 04 de março de 2009 (fls. 158/166)? Ou seja, na melhor das hipóteses, as obras tiveram início durante o processo licitatório. Mas as evidências não param por aí. Como bem destacado pelo representante do Ministério Público, chama a atenção o fato de o valor orçado ser exatamente igual ao valor empenhado (fls. 424/425 e 452), sem qualquer alteração durante a execução das obras, quando normalmente ocorrem reajustes de preços de materiais e custos da mão-de-obra. Não é razoável presumir que haja ajuste perfeito entre o orçamento inicial e o preço final, nos mínimos centavos. A questão das latas de tinta adquiridas na administração anterior e que teriam sido empregadas na reforma também é uma constatação intrigante, pois, mesmo com esse fundamento, só para a pintura do prédio foi empenhado em favor da empresa Emprecar a quantia de R$ 60.248,50. Ou seja, recebeu valor altíssimo e ainda teria usada material de outra obra. Outro dado relevante. A licitação foi autorizada em 04 de fevereiro de 2009 quando, segundo as testemunhas, a reforma interna já estava concluída. O contrato foi assinado em 04 de março, data da homologação e adjudicação, e os laudos de medição, constatando que os serviços foram executados, são de 16 e 31 de março de 2009, com nota de empenho expedida logo depois. Ora, não é razoável supor que neste pequeno período toda a obra estaria concluída e toda a parte burocrática do pagamento seria encerrada. Sem contar a forma de prestação de contas, também destacada na cota ministerial. Não é possível a Administração Pública admitir notas fiscais sem qualquer discriminação de produtos e serviços realizados, como naquela que se encontra a fls. 443. Com todos esses elementos, ganha respaldo probatório inquestionável a tese do autor, de que houve conluio entre a empresa Emprecar e os representantes da municipalidade, forjando a licitação e o subsequente contrato administrativo, seja pelo desvio de finalidade (art. 2º, “e”, da Lei nº 4.717/65) ou pela contratação direta, sem concorrência pública (art. 4º, III, “a”, da Lei nº 4.717/65). Logo, de rigor a declaração de nulidade dos atos. O dano ao erário é presumido, visto que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, seja pelo superfaturamento da proposta contratada, seja pela fraude com desvio de dinheiro público. O ato praticado pelos requeridos, portanto, é lesivo ao patrimônio público. Na lição de Hely Lopes Meirelles, “essa lesão tanto pode ser efetiva quanto legalmente presumida, visto que a lei regulamentar estabelece casos de presunção de lesividade (art. 4º, Lei nº 4.717/65), para os quais basta a prova da prática do ato naquelas circunstâncias para considerar-se lesivo e nulo de pleno direito” (Mandado de Segurança, 20ª ed., Malheiros, p. 123). Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ESPECIAL. VIA INADEQUADA. LICITAÇÕES. PROCEDIMENTO DE CONVITE DIRECIONADO, SEM PUBLICIDADE. PREJUÍZO AO ERÁRIO IN RE IPSA. ART. 334, INCS. I E IV, DO CPC. FATO NOTÓRIO SEGUNDO REGRAS DE EXPERIÊNCIA ORDINÁRIAS E SOBRE O QUAL MILITA PRESUNÇÃO LEGAL. 1. (...) 2. O prejuízo ao erário, na espécie (irregularidade em procedimento licitatório), que geraria a lesividade apta a ensejar a ação popular é in re ipsa, na medida em que o Poder Público deixa de, por condutas de administradores, contratar a melhor proposta (no caso, em razão da ausência de publicidade, houve direcionamento da licitação na modalidade convite a três empresas específicas). 3. Além disto, conforme o art. 334, incs. I e IV, independem de prova os fatos notórios e aqueles em razão dos quais militam presunções legais ou de veracidade. 4. Evidente que, segundo as regras de experiência ordinárias (ainda mais levando em conta tratar-se, na espécie, de administradores públicos), o direcionamento de licitações, sem a devida publicidade, levará à contratação de propostas eventualmente superfaturadas (salvo nos casos em que não existem outras partes capazes de oferecerem os mesmos produtos e/ou serviços). 5. Não fosse isto bastante, toda a sistemática legal colocada na Lei n. 8.666/93 baseia-se na presunção de que a obediência aos seus ditames garantirá a escolha da melhor proposta em ambiente de igualdade de condições. 6. Desta forma, milita em favor da necessidade de publicidade precedente à contratação mediante convite (que se alcança mediante, por exemplo, a fixação da cópia do instrumento convocatório em locais públicos) a presunção de que, na sua ausência, a proposta contratada não será a economicamente mais viável e menos dispendiosa, daí porque o prejuízo ao erário é notório (STJ - REsp 1190189/SP; Rel. Ministro Mauro Campbell Marques; d.j. 10/08/2010). Se a empresa requerida eventualmente sentir-se prejudicada por algum tipo de serviço efetivamente prestado, pode ingressar com ação autônoma pleiteando indenização, desde que demonstre, de forma inequívoca, a boa-fé. “(..) O fato de ter sido prestado o serviço não afasta o prejuízo, sobretudo porque a ausência de licitação obsta a concorrência e, com isso, a escolha da proposta mais favorável. Seria inócua a declaração da nulidade do contrato sem o necessário ressarcimento do valor indevidamente pago. Além disso, considerando a premissa fática do acórdão recorrido, é evidente que o dispensável valor gasto com a ilegal contratação acarretou prejuízo ao Erário, que deve ser ressarcido. A leitura do voto-condutor não permite verificar a boa-fé do contratado (...). Ad argumentandum, de acordo com o art. 59 da Lei 8.666/1993, a declaração de nulidade de contrato acarreta a desconstituição dos seus efeitos jurídicos. A ressalva ao direito à indenização pelos serviços prestados somente se aplica quando demonstrada a inequívoca boa-fé do contratado” (STJ - REsp 448442/MS; Rel. Ministro Herman Benjamin; d.j. 23/02/2010). O valor do dano, no caso, está identificado nos autos e corresponde ao valor pago pela Administração Pública no contrato fraudulento, isto é, R$ 104.511,03 (fls. 442, 444 e 452), com atualização monetária desde a data do pagamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. É o que dispõe o art. 14, caput, primeira parte, e § 2º, da Lei nº 4.717/65. Todos os requeridos (responsáveis pelo ato e beneficiários), salvo, evidentemente, o Município de Severínia (prejudicado com o ato), serão solidariamente responsáveis pela reparação do prejuízo. Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, para declarar a nulidade do processo licitatório nº 09/2009 e do contrato nº 16/2009, descritos na inicial, bem como condenar os requeridos RAFHAEL CAZARINE FILHO, RUBENS MARCELO, EMPRECAR EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA e CARLOS ROBERTO LOPES ao ressarcimento aos cofres públicos do Município de Severínia, no valor de R$ 104.511,03 (cento e quatro mil, quinhentos e onze reais e três centavos), com atualização monetária desde a data dos pagamentos efetivados (fls. 442, 444 e 452) e incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Nos termos do art. 12, da Lei nº 4.717/65, condeno os réus (também excluído o Município de Severínia) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, conforme disposto no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Olímpia, 19 de maio de 2011. Hélio Benedini Ravagnani Juiz de Direito.”
Gostaria de convidar a todos munícipes de Severínia, para estarem na Sessão Ordinária na Câmara Municipal, que será realizada na próxima segunda-feira, dia 16 de maio. Vamos estar discutindo alguns projetos de Lei, e estarei discorrendo sobre um em especial, uma figuração que estão tentando fazer com a cara dos nosso funcionários municipais.
Gostaria de convidar em especial aos funcionários, para que possamos estar entendendo o que está realmente acontecendo no funcionalismo público.
Obrigado a todos e espero por vocês, até lá.
Ulysses Terceiro
O seu verdadeiro Vereador.
Severínia, 22 de fevereiro de 2011.
E ai pessoal, tudo bem? Espero que esteja.
Estou meio sumido, correria muito grande nessa linda cidade. Ser oposição é isso ai, temos que correr o dobro em tudo, tanto na busca por recursos, como depois para verificar se eles foram aplicados.
O que ocorre é que esse ano já aconteceu duas sessões, a do dia 01 e do dia 15 deste mês de fevereiro. Na primeira sessão do dia 01 votamos alguns projetos relevantes para a sociedade. Sendo que todos foram aprovados.
Já no dia 15, foram colados três vetos do prefeito, referentes a três projetos de minha autoria, aprovados no ano passado que são os seguintes:
1 – Veto ao projeto 2.070/2010, que alterava a licença maternidade de 4 para 6 meses, para as funcionárias publicas de nosso município. Votado em plenário, teve empate de 4 a 4, e coube ao presidente Celso da Silva acatar ou rejeitar o veto, que acatou o veto. O que isso quer dizer? Quer dizer que as nossas funcionárias só terão direito a 4 meses de licença maternidade ao invés de 6 meses.
2 – Veto ao projeto 2.071/2010, que altera o Estatuto dos Funcionários Públicos de nosso município, para que a prefeitura doe ao funcionário quando no nascimento de um filho um salário base da prefeitura. Votado em plenário, rejeitado o Veto do prefeito por 5 a 3. O que isso quer dizer? Quer dizer que nossos funcionários (as) terão direito a um salário base do município quando este tiver um filho por meio natural ou por adoção legal.
3 - Veto ao projeto 2.072/2010, que institui em nossa rede municipal de Ensino, a pratica e ensinamento de esportes olímpicos nas escolas municipais, visando a realização dos jogos olímpicos de 2016 em nosso país. Votado em plenário, rejeitado o Veto do prefeito por 5 a 3. O que isso quer dizer? Quer dizer que todas nossas crianças vão receber o ensinamento de esportes olímpicos nas escolas, e creio que teremos até lá, representantes de nosso município nos jogos olímpicos do Rio de Janeiro.
Tirando o lado político da coisa, como pode alguém votar para que nossas mulheres (funcionárias), não possam ficar mais tempo com seus filhos no nascimento, tendo em vista que à Lei Federal que versa sobre o assunto. Como pode um prefeito vetar um projeto, destinado a ensinar praticas de esportes olímpicos nas escolas? O que isso poderia trazer de mal?
E por essas e outras coisas que fico angustiado, em saber que pessoas sem o mínimo de amor próprio e amor pelo seu próximo exerce e ocupa cargo eletivo.
Que nosso povo aprenda a cada dia em quem votar, em quem vai escolher para ocupar cargos de relevância para suas vidas.
Um abraço a todos e até mais.
Ulysses Terceiro
O seu verdadeiro Vereador.
Mensagem de fim de Ano.
Nesse momento, gostaria de trazer a você morador de Severínia uma palavra de amor, paz, compreensão e determinação.
Se finda mais um ano, e inicia-se outro. Se finda um ano cheio de conquistas, realizações e provações. E inicia-se um cheio de esperança e sonhos a serem realizados.
Nesse momento vamos planejar como será o ano novo que se iniciará.
Pense em tudo que você não pode realizar nesse ano, e creia que em 2011 tudo se realizará pela graça de Deus e seu compromisso com a verdade.
Que nesse momento de festa, você lembre que um dia, um Homem mudou a história da humanidade com um simples gesto de amor; onde Ele nasceu, cresceu e se doou por amor de todos nós.
Pense na sua família, nos seus amigos, companheiros e conhecidos. Não se mantenha olhando somente para o seu próprio umbigo, ou em busca de dinheiro e bens.
Seja prospero mais consciente de que o mundo ficará melhor se você realizar a sua parte.
Boas festas a todos, e um ótimo 2011, que precede 2012.
Em alguns momentos, tenho me sentido meio que numa ilha deserta.
Mais não é por estar em um local privilegiado não, uma ilha, onde você se encontra sozinho, tipo o "Naufrago".
Nessa minha empreitada, no exercício do mandato de vereador, vivo uma experiência nova a cada dia. Tenho visto o quanto é complicado agradar as pessoas, que muitas vezes falam até sem saber na verdade do assunto que estão falando.
Por varias vezes, como se cercado pelos inimigos, como relatos do velho testamento, onde o socorro só poderia vir dos Céus.
Nessa vida, há muitos interesses, pessoas que às vezes para levar vantagem aqui, ou ali, esquecem dos amigos.
Vejo-me dentro de varias citações bíblicas, mais a que mais me identifico é aquela descrita em 2 Reis 7, ves. 3 ao 8:
"E quatro homens leprosos estavam à entrada da porta, os quais disseram uns aos outros: Para que estaremos nós aqui até morrermos?
Se dissermos: Entremos na cidade, há fome na cidade, e morreremos aí; e se ficarmos aqui, também morreremos. Vamos nós, pois, agora, e passemos para o arraial dos sírios; se nos deixarem viver, viveremos, e se nos matarem, tão-somente morreremos.
E levantaram-se ao crepúsculo, para irem ao arraial dos sírios; e, chegando à entrada do arraial dos sírios, eis que não havia ali ninguém.
Porque o Senhor fizera ouvir no arraial dos sírios ruído de carros e ruído de cavalos, como o ruído de um grande exército; de maneira que disseram uns aos outros: Eis que o rei de Israel alugou contra nós os reis dos heteus e os reis dos egípcios, para virem contra nós.
Por isso se levantaram, e fugiram no crepúsculo, e deixaram as suas tendas, os seus cavalos, os seus jumentos e o arraial como estava; e fugiram para salvarem a sua vida.
Chegando, pois, estes leprosos à entrada do arraial, entraram numa tenda, e comeram, beberam e tomaram dali prata, ouro e roupas, e foram e os esconderam; então voltaram, e entraram em outra tenda, e dali também tomaram alguma coisa e a esconderam"...
Vejo-me como que um desses homens, que estavam à beira da cidade, por estarem excluídos da sociedade, por serem leprosos.
Mas Deus se revelou através da atitude deles, que decidiram ir para cima dos inimigos que assolavam a Israel.
O que vejo hoje é muitas pessoas que por quererem alguma "vantagem" se esquivam de se relacionar comigo, pois sabem que tenho princípios, que não sou venal, apenas quero e estou realizando aquilo que Deus tem colocado no meu coração.
Não importa se vou estar sozinho, ou com os meus "três" companheiros leprosos; vou até o fim, utilizando o mandato que Deus me confiou, para apresentar e aprovar projetos de lei nunca pensados nessa cidade.
Creio que Deus estará sempre ao meu lado, por mais que eu seja falho às vezes. Mais creio que as virtudes que possuo sobrepõe às falhas.
Creio que as pessoas que hoje se escondem, um dia aparecerão novamente, com aquele sorriso amarelo; mal sabem que Deus nos revela, (pelo menos a mim), cada um que é verdadeiro e falso.
Amo a todos os seres humanos, como ordena a Palavra de Deus, mais não posso e não devo concordar com a prática, ainda mais de corruptos, que a cada dia tiram o direito das pessoas viverem melhor, roubando dinheiro que seria gasto na saúde e educação principalmente.
Sei que vou perder muitos companheiros; que às vezes só estavam próximos para levar vantagens escusas, mais com certeza ganharei verdadeiros amigos, que me conhecerão melhor, e com o passar dos dias vão ver que o meu único objetivo enquanto vereador e lutar pelo meu povo, principalmente os de origem humildes como eu.
Um grande abraço a todos e que Deus nos abençoe.
E desculpe pelo desabafo novamente, foi Deus quem mandou dizer isso tudo.
Ulysses Terceiro
O seu verdadeiro Vereador.
Severínia, 01de dezembro de 2010.
Nota ao povo de bem, que não se vende e tem princípios partidários.
É com grande desprazer que venho até vocês, mais uma vez indignado com a conduta de um colega de Partido, o Vereador Natal Antonio Reginaldo. Vereador que até já votei nele, nas eleições de 2000, a pedido de meu pai e por conhecê-lo (aparentemente) desde criança.
Este vereador vem tendo uma conduta totalmente contrária ao que determina o Estatuto do Partido da Social Democracia Brasileira PSDB, ao qual ele é filiado e ocupa um cargo eletivo. Na noite de hoje, houve eleição para nova mesa diretora da Câmara Municipal de Severínia, e em razão de tal fato a Comissão Executiva publicou a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 01/2010
A Comissão Executiva do Partido da Social Democracia Brasileira, PSDB, da cidade de Severínia, Estado de São Paulo, com base no artigo nº 15, item III e item VIII §1º, §2º e §3º, do Estatuto do Partido, RESOLVE:
- Fica decidido o apoio aos Partidos: PP, PSDC e PV, dos quais sairão os candidatos a serem eleitos para ocuparem a mesa diretora para o Biênio de 2011 e 2012 da Câmara Municipal de Severínia, sendo eles representados pelos vereadores: Ulysses Fernando dos Santos PSDB, Natal Antonio Reginaldo PSDB, Edwin Manoel de Oliveira PSDC, Darcy Lopes PP e Leni Rodrigues Pimenta PV.
Os vereadores pertencentes ao PSDB ficam notificados a votarem nos candidatos decididos em conjunto pelos vereadores acima descritos, para ocuparem cargos na mesa e nas comissões internas do Legislativo.
Fica desde já determinado pela Comissão Executiva Municipal a decisão de não votar em candidatos pertencentes aos partidos PMDB, PTB, PC do B e PSB, que formam a base do atual Governo Municipal.
O não cumprimento dessa resolução, acarretará em sansões previstas no Título IV, Capítulo I, Artigos de nº 131 ao nº 135 do Estatuto e demais legislações vigentes.
Severínia, 30 de novembro de 2010.
GLÁUCIA EMILIA SCATOLIN
PRESIDENTE DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PSDB
Mesmo com a promulgação da referida Resolução, o vereador Natal não acompanhou a determinação do PSDB, e não votou nos candidatos descritos nela, infringindo assim o que determina o Estatuto Partidário.
O Vereador Celso da Silva foi eleito, candidato desde 2009 e não contou com o apoio do prefeito, tendo em vista que os candidatos escolhidos pelo prefeito não decolaram e se compuseram para elegerem o Celso.
Gostaria de terminar essa nota, agradecendo o companheirismo do vereador Bola, que mostrou caráter em votar para que ele disse que votaria; do vereador Neneco, um guerreiro nato, que compôs conosco e abriu mão de um possível candidatura; a vereadora Leni, que estava afastada em tratamento de saúde e voltou, para participar do pleito e ser votada por nós, os que tem palavra, que honram as famílias e os eleitores, que não se vão ao tocar do vento, para lá e para cá como alguns vereadores do estilo Natal de ser.
Gostaria ainda de dizer que temos pessoas com desvio de caráter, e pude ver isso já nas ultimas eleições, onde o vereador Natal fez compromisso de trabalhar e votar para os candidatos Julio Semeghini e Bruno Covas, mais trabalhou de fato para o Rodrigo Garcia e Dilador, enrolando a todos.
Um ótimo fim de ano a todos e que Deus possa trazer justiça as coisas, e que o PSDB Municipal, Estadual e Federal, tome as medidas pertinentes quanto ao vereador Natal, pois estarei representando ele junto ao Partido.
Ulysses Terceiro
O seu Vereador de verdade.
Severínia, 18 de Novembro de 2010.
Olá pessoal, tenho novidades a respeito do caso da agressão que sofri no inicio do ano, vocês se lembram não é? Dois meliantes me agrediram depois que denuncie a pratica de nepotismo em nossa cidade, onde sua família, que sempre esteve ao lado dos prefeitos, detém cargos nesse mandato também.
Hoje aconteceu a audiência preliminar, onde eles poderiam aderir a um beneficio de dar cestas básicas para entidades filantrópicas cadastradas no juizado da Comarca. E aderiram, sendo que os dois deverão doar ao Lar São Francisco de Severínia, cerca de nove (9) cestas básicas, no valor estimado de R$ 150,00 cada. A Promotora da audiência, disse ainda que eles nos próximos 5 anos não poderão requerer o mesmo beneficio novamente. É, a justiça foi momentaneamente feita.
Agora outra novidade, na ultima sessão do dia 16/11/2010, coloquei 3 projetos de Lei que tinham os seguintes objetivos:
1)Alterar o período de licença maternidade de 4 para 6 meses em nosso município, para que as mães servidoras possam permanecer mais tempo com seus filhos recém nascidos.
2)Permite o pagamento do auxilio natalidade, para servidores e servidoras que vierem a ser pais, sejam seus filhos gerados ou adotados legalmente. O valor do auxilio é de um salário base do município por filho.
3)Determina a inserção do ensinamento e pratica de atletismo nas escolas da rede municipal de ensino de nossa cidade, visando disseminar a pratica e formar atletas olímpicos em nossa cidade.
Todos foram aprovados por unanimidade dos votos, sendo que o presidente Betinho não compareceu e a sessão ordinária foi presidida pelo vereador Celso da Silva, atual vice-presidente e pré-candidato a presidente da Câmara para o biênio 2011-2012.
Votaram os vereadores Dinão, Natal, Bola, Laurindo, Celso Domingues, Gonça e Ulysses, sendo que o presidente só vota em caso de empate. E aos quais agradeço a compreensão e o voto favorável.
Bom pessoal, por enquanto é isso, e gostaria de convidar todos vocês para participarem da sessão do dia 01/12/2010, onde estaremos elegendo a nova mesa diretora da Câmara Municipal. Conto com a presença de todos.
Até o momento, temos três postulantes ao cargo de presidente os vereadores: Celso da Silva, atual vice-presidente, Celso Domingues que já foi prefeito e é Advogado e o Gonça, vereador a três mandatos consecutivos e o atual 1º Secretário. Sabemos que uma eleição para presidente é geralmente um fato muito indefinido, pois todos os vereadores podem votar e serem votados.
Espero vocês lá, boa noite e até mais.
Ulysses Terceiro
O seu vereador de verdade.
Severínia, 01 de Novembro de 2010.
Venho através deste comunicado, agradecer a toda população de Severínia, por ter votado em sua maioria para nosso candidato a presidência da República, José Serra. Que é exemplo de homem público para todos nós que militamos na política.
Lembro que elegemos governadores em vários Estados, e no seu mais importante, que é o de São Paulo. Saímos dessas eleições fortes, e prontos para disputarmos as eleições municipais de 2012, onde teremos novamente a chance de elegermos pessoas que gostam realmente de gente.
Obrigado Severínia, e em nome do Dr. Camacho, gostaríamos de agradecer a cada um que votou, e sabe que votando nos candidatos do PSDB, 45, deixam nosso partido no município ainda mais forte, e apto a solicitar benfeitorias para nossa cidade junto ao Governo do Estado.
Governo este que esteve sempre presente em nossa cidade, para isso basta andar pela cidade, e ver o quanto o Governo de SP, tem investido aqui.
Saudações Tucanas e até lá.
Acessem: http://www.psdb.org.br
Ulysses Terceiro
O seu vereador de verdade.
Severínia, 04 de Outubro de 2010.
Agradeço a cada um que confiou se voto ao candidato por mim indicado. Que Deus abençoe a todos.
Veremos, creio eu, ainda em nossa cidade, pessoas que façam campanha de forma correta, sem favores escusos, como de dar combustível para colar adesivo, fazer boca de urna nas portas das escolas, pagar para votar e muitas outras coisas mais.
Podemos ver que os "TRAÍRAS" da região não foram eleitos, mesmo sendo muito bem votados em nossa querida cidade. Falar que fez tudo, todo mundo fala, quero ver provar. Gostaria de Agradecer a toda equipe do Dr. Camacho, que realizaram um belo trabalho nessas eleições, onde todos nossos candidatos foram eleitos.
Abraço a todos e conto com o apoio de vocês no dia 31 de outubro, para a Eleição de José Serra, para Presidente desse nosso maravilhoso País.
Saudações Tucanas e até lá.
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